Resultado da busca por lei

427 itens atendem ao seu critério.
Filtrar os resultados
Tipo de item














Notícias desde



Ordenar por relevância · data (mais recente primeiro) · alfabeticamente
Solicitação Violacao do artigo 148 da Lei Organica do Municipio
por Lucas Dantas publicado 19/02/2024 última modificação 20/02/2024 11h23
Prezada Prefeitura de Salgueiro, Eu, Eduardo Sampaio de Carvalho, domiciliado na rua Francisca Campelo, 921, Planalto, no município de Salgueiro, venho requerer solução acerca de uma séria violação à Lei Orgânica Municipal, especificamente ao Artigo 148, que versa sobre o direito ao sossego e tranquilidade. Há um grave problema que aflige os moradores desta localidade há um período considerável de tempo, o qual está relacionado à constante perturbação do sossego público devido ao excessivo volume de som proveniente das lojas de som automotivo situadas na vizinhança. É importante ressaltar que esta situação ocorre durante todo o dia, afetando significativamente a qualidade de vida dos residentes locais. Inúmeras vezes, tanto eu quanto outros moradores, temos procurado solucionar este problema, ligando para esses estabelecimentos como também através da via policial, ligando para as autoridades competentes a fim de reportar as perturbações sonoras. No entanto, tais reclamações têm sido infrutíferas, pois a situação persiste. Conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal de Salgueiro, mais precisamente no Artigo 148, é assegurado a todos os munícipes o direito ao sossego e à tranquilidade, sendo proibida a perturbação deste direito por qualquer meio, inclusive através de poluição sonora. Portanto, é imperativo que medidas sejam tomadas de forma urgente para resolver esta questão e garantir o cumprimento da legislação municipal. Nesse sentido, venho por meio desta requerer à Prefeitura Municipal de Salgueiro que tome as medidas cabíveis para cessar a violação ao Artigo 148 da Lei Orgânica Municipal, garantindo assim o direito ao sossego e à tranquilidade de todos os moradores desta região. Solicito ainda que sejam realizadas fiscalizações mais rigorosas nos estabelecimentos responsáveis pela emissão do som excessivo e que sejam aplicadas as devidas penalidades aos infratores, de acordo com o que determina a legislação vigente. Espero, com esta representação, contribuir para a resolução deste problema que afeta diretamente a qualidade de vida e o bem-estar dos cidadaos Salgueirenses que vivem proximos desses estabelecimentos. Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Atenciosamente, Eduardo.
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Profissionais da saúde
por Lucas Dantas publicado 27/03/2023
Os profissionais da saúde que atuam na atenção básica do município vem solicitar o apoio desta casa legislativa para rever a lei municipal que estabelece um valor de 15,% de insalubridade, valor este criado pelo município já que a lei federal para a categoria seria de 20% ou 40%. solicitamos o apoio e a resolução da mesma demanda sem demora. Agradecemos desde já.
Localizado em Ouvidoria
Lei Orgânica do Município de Salgueiro-PE
por Interlegis última modificação 17/03/2023 22h14
Conteúdo atualizado da Lei Orgânica do Município.
Localizado em Leis
Arquivo PDF document EDITAL CONSULTORIA PARA REALIZAÇAO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICA
por christians última modificação 15/03/2023 10h39
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES RELACIONADAS AO PROJETO DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS COM A MOBILIZAÇÃO, SENSIBILIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO E FORNECIMENTO DA LOGÍSTICA NECESSÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DOS EVENTOS EM 13(TREZE) TERRITÓRIOS DO MUNICÍPIO ORGANIZADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE SALGUEIRO/PE.
Localizado em Transparência / Licitações e Contratos / LICITAÇÕES 2023
Solicitação Acumulação ilegal de cargos
por Lucas Dantas publicado 13/10/2022
O Secretário de Cultura acumula, de forma irregular e ilegal, 2 Cargos Públicos. O artigo 37 da Constituição Federal elenca as possibilidades de acumulação, bem como, a Lei Orgânica de Salgueiro. O citado Secretário acumula o cargo de professor com outro de Secretário, sendo que este não é Técnico nem Científico, podendo ser ocupado por qualquer pessoa, de livre nomeação do prefeito, não sendo de ocupação exclusiva de Técnico ou Científico.
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Solicitação de Lei
por Lucas Dantas publicado 04/10/2022 última modificação 04/10/2022 08h06
Preciso de Cópia da Lei Municipal n° 1478/2005.
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Desejo uma cópia da Lei Municipal n° 1.460/04, de 15 de dezembro de 2004
por Lucas Dantas publicado 23/08/2022
Caro (a), Fiz buscas no site da Prefeitura Municipal de Salgueiro, bem como neste site, todavia não logrei êxito em localizar cópia da Lei Municipal n.º 1.460/04, de 15 de dezembro de 2004. Diante do exposto, solicito, encarecidamente, que cópia da lei supracitada seja enviada para meu e-mail, cujo endereço segue abaixo. Atenciosamente, Bruno da Cruz Grangeiro Advogado inscrito na OAB/PE n.º 36.900
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Empresa USUCAMPEÃO
por Lucas Dantas publicado 06/07/2022 última modificação 06/07/2022 10h22
Eu Cícero Filgueira da Silva brasileiro, maior, desempregado, portado do CPF nº 830634.204-68 e do RG nº 10.514-003 SDS/PE, residente e domiciliado na Rua Mara Jose Angelim nº 923, Salgueiro/PE. Venho a presença do Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Salgueiro, com base nos incisos XXXIV - alínea a), LV da Constituição Federal, bem como no inciso I do Art. 106 da Lei 1.635/2008 Plano Diretor do Município de Salgueiro/PE. Apresentar essa demanda para requerer a Realização de uma Audiência Pública para discutir a com exclusividade instalação e atuação da empresa USUCAMPEÃO Salgueiro/PE. É importantíssimo a participação nesta audiência pública, dos representantes do Ministério Público, Prefeitura, Câmara de Vereadores, Pernambuco Participação e Investimento S/A-PERPART, empresa USUCAMPEÃO e todos os representantes das comunidades. A realização da Audiência pública tem que estar exatamente de acordo com os artigos 107 a 110 da Lei 1.635/2008. Art. 106 - Fica assegurada a participação da população em todas as fases do processo de gestão democrática da política de desenvolvimento municipal, além da Conferencia de Desenvolvimento Municipal, mediante os seguintes instrumentos de participação: I. Audiências públicas; Art. 107 - A convocação para a realização de audiências públicas referentes às questões de desenvolvimento municipal será realizada com antecedência mínima de 30 dias, com ampla divulgação através dos meios locais de comunicação. Art. 108 - Recomenda-se que todos os documentos relativos aos temas das audiências públicas, tais como estudos, plantas, planilhas e projetos, sejam colocados à disposição de qualquer interessado para exame e extração de cópias, com antecedência mínima de 15 dias antes da realização da respectiva audiência pública. Art. 109 - As audiências públicas deverão ocorrer em local e horário acessível aos interessados. Art. 110 - Ao final de cada audiência pública será lavrada uma ata contendo os pontos discutidos, que será anexada ao processo correspondente, e servirá de base para subsidiar as decisões às temáticas nelas expostas. É imprescindível que ANTES da definição da data da realização da audiência, seja defendida uma pauta em comum acordo com todos representantes das comunidades de Salgueiro/PE. Em razão do exposto, certo que serei atendido, aproveito a oportunidade, renovo votos de elevada estima e consideração. Nestes Termos, Peço Deferimento. CICERO FILGUEIRA DA SILVA.
Localizado em Ouvidoria
Arquivo Lei 1355 de 2001
por Antonio Damiao última modificação 11/05/2022 18h00
Lei 1355 de 2001 ( Concede Abono Salarial aos Profissionais do Magistério)
Localizado em Leis / Legislação Municipal / Leis 2001
Arquivo Lei 1354 de 1991
por Antonio Damiao última modificação 11/05/2022 18h00
( Intitui o Programa de Regularização fiscal de Contribuintes)
Localizado em Leis / Legislação Municipal / Leis 2001