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Câmara realiza mais uma sessão ordinária nesta quarta-feira
por adm publicado 31/08/2020
Acompanhe o trabalho do seu vereador através de nossos canais de comunicação
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Câmara recebe alunos do Colégio Erem Aura Sampaio na próxima terça-feira
por adm publicado 24/05/2019
A visita acontecerá das 9h às 11h30min e será coordenada pela equipe do colégio através da professora Janezilda Luciano.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Comissão de Justiça e Redação de Leis
por adm publicado 23/08/2021 última modificação 23/08/2021 12h19
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Concurso da Câmara poderá ser lançado em breve
por adm publicado 13/09/2019
Projeto de Lei que cria novos cargos e propõe 13 vagas entrou na pauta da última sessão ordinária e foi encaminhado às comissões para os trâmites legais e parecer. O texto do projeto determina a criação de cargos de nível fundamental, médio, técnico e superior. Salários variam de R$998 a R$2.600
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Concurso da Câmara tem vagas ampliadas. Agora são 18 vagas!
por adm publicado 25/10/2019 última modificação 25/10/2019 12h53
Projeto de Lei foi aprovado na última sessão ordinária. Vagas serão para os níveis fundamental, médio, técnico e superior.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Concurso Público da Câmara Municipal de Salgueiro 2019
por adm publicado 11/08/2019
Entre as vagas, estão os cargos de Serviços Gerais, Agentes Administrativos, Procurador, Recepcionistas, entre outros. Edital do certame deve ser publicado ainda esse ano.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA
por adm publicado 28/12/2019
Após algumas mudanças e inclusão de mais vagas sugeridas pela Câmara, os vereadores decidiram pela APROVAÇÃO e o concurso está autorizado
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Solicitação Defesa do Consumidor - Práticas abusivas dos supermercadistas
por adm última modificação 06/05/2020 15h16
Prezado(s),  Considerando o impacto da COVID-19 e a falta de renda da maioria do povo salgueirense, comunico que os mercados locais (Essencial, Pajeú etc.) aumentaram, de maneira significativa, os preços de produtos essenciais (ovo, arroz, feijão etc.).  Ainda que se diga que o preço de compra dos mercados é regulado de acordo com o distribuidor, o fabricante, produtor e o comerciante são solidariamente responsáveis.  Só exime os comerciantes de culpa concorrente caso estes recebessem o produto inflacionado e repassassem para o consumidor com a margem de lucro menor. Caso estes estejam mantendo as margens de lucro (a exemplo de 30%) também fica caracterizado o preço abusivo, pois está lucrando mais.  Os argumentos estão amparados nos seguintes artigos do CDC:        Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...) V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;    VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;    VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados; VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;  Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.   Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...)     V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;      Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:   (...)    IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;       Art. 55. (...)      § 1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.      § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.      Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:         I - multa;         II - apreensão do produto;         III - inutilização do produto; Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo. Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.      Ressalte-se que em épocas de calamidade pública é repugnante a conduta dos comerciantes de explorar um povo que além de se preocupar com sua saúde tem que enfrentar tempos de fome e incertezas.   Solicito à ouvidoria que encaminhe esta denúncia a uma das comissões da câmaras de vereadores para votar uma proposta de publicidade para que os comerciantes locais saibam que as suas práticas abusivas constituem crime, além das sanções administrativas. Sugiro, ainda, que o anúncio também estimule o povo de Salgueiro a fazer denúncias de práticas abusivas junto ao Procon local para a apuração de irregularidades. Estou a disposição para demais esclarecimentos. At.te, Danilo Carlos de Sá Leite.  Consumidor
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Desejo uma cópia da Lei Municipal n° 1.460/04, de 15 de dezembro de 2004
por Lucas Dantas publicado 23/08/2022
Caro (a), Fiz buscas no site da Prefeitura Municipal de Salgueiro, bem como neste site, todavia não logrei êxito em localizar cópia da Lei Municipal n.º 1.460/04, de 15 de dezembro de 2004. Diante do exposto, solicito, encarecidamente, que cópia da lei supracitada seja enviada para meu e-mail, cujo endereço segue abaixo. Atenciosamente, Bruno da Cruz Grangeiro Advogado inscrito na OAB/PE n.º 36.900
Localizado em Ouvidoria
Arquivo PDF document EDITAL CONSULTORIA PARA REALIZAÇAO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICA
por christians última modificação 15/03/2023 10h39
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES RELACIONADAS AO PROJETO DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS COM A MOBILIZAÇÃO, SENSIBILIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO E FORNECIMENTO DA LOGÍSTICA NECESSÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DOS EVENTOS EM 13(TREZE) TERRITÓRIOS DO MUNICÍPIO ORGANIZADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE SALGUEIRO/PE.
Localizado em Transparência / Licitações e Contratos / LICITAÇÕES 2023