Câmara de Salgueiro aprova Projeto de Lei que obriga as empresas concessionárias ou permissionárias de distribuição de energia elétrica do Município de Salgueiro a atender às normas técnicas aplicáveis à ocupação do espaço público
Agora é Lei!
Você sabia? Que a Câmara de Vereadores de Salgueiro, aprovou Projeto de Lei N˚ 012/2019 de autoria do vereador Bruno Marreca (SD), que obriga as empresas concessionárias ou permissionárias de distribuição de energia elétrica do Município de Salgueiro a atender às normas técnicas aplicáveis à ocupação do espaço público realizando o alinhamento e retirada dos fios inutilizados nos postes, notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos.
O Projeto foi votado em duas Sessões Ordinárias, realizadas nos dias 12 e 26 de abril deste ano, e, sancionada pelo Poder Executivo no dia 9 de maio, tornando-se Lei N˚ 2.156/2019. A Lei determina que as empresas concessionárias ou permissionárias de energia elétrica é obrigada a atender as normas técnicas aplicáveis à ocupação do espaço público realizando o alinhamento e retirada dos fios inutilizados nos postes, notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos. As empresas de energia elétrica e demais empresas que utilizem os postes de energia, após devidamente notificadas têm o prazo de 60 dias, para regularizar a situação de seus cabos ou instrumentos existentes.
“Esse projeto quer estabelecer diretrizes que cessem as reclamações da população referente os descaso das concessionárias ou permissionárias de energia elétrica da cidade, que com o abandono desse cabeamento inutilizado acabam por prejudicar a paisagem estética da cidade, além de comprometerem a segurança da população. As empresas de energia elétrica devem fazer a manutenção, conservação, remoção, substituição, sem qualquer ônus para a administração”, disse Bruno Marreca.
O não cumprimento do disposto nesta Lei nos prazos fixados sujeitará o infrator o dever de indenizar o Poder Público Municipal através da aplicação das seguintes penalidades:
I- Multa equivalente a 200 Unidades Fiscais Municipais- UFM´S à por cada notificação de queixar de realizar;
II- Multa equivalente a 100 Unidades Fiscais- UFM´S à distribuidora de energia elétrica e empresas ocupantes de postes que após a notificação não realizar a manutenção de seus fios, cabos ou equipamentos dentro do prazo.
III- Em caso de reincidência as penalidades desta Lei serão aplicadas em dobro.
Assessoria de Comunicação