Nosso Sistema Eleitoral

por adm publicado 14/02/2020 20h22, última modificação 14/02/2020 20h22
Confira as regras

O voto é certamente umas das principais ferramentas de participação popular na politica brasileira. Nenhuma outra instituição é tão abrangente e democrática em nosso sistema político quanto as eleições, que ocorrem a cada dois anos. Por isso, é fundamental que nós tenhamos conhecimento dos detalhes desse sistema, não é mesmo?

A primeira coisa importante a entender é que o sistema eleitoral brasileiro adota dois modelos de votação: um é o majoritário e o outro é o proporcional. Vamos explicar ambos com as novas regras eleitorais.

Daqui a exatamente 8 meses, os brasileiros irão às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.  A eleição, marcada para 4 de outubro de 2020, será a primeira em que os partidos não poderão fazer alianças para disputar as Câmaras municipais somente para as prefeituras.

Saibas quais regras vão vigorar para as eleições 2020.

Data da eleição:
4 de outubro de 2020. O 2ª turno das votações para as cidades que tem 2ª turno será no dia 25 do mesmo mês.
Cargos em disputa:
Prefeitos, vice-prefeitos e vereadores
Partidos:
Para participar das eleições, o partido tem que registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito.
Coligações:
Candidatos a prefeito poderão formar coligações com outros partidos para disputar as eleições. No entanto, as coligações partidárias estarão proibidas para as eleições proporcionais neste caso, de vereadores. Antes, os votos dados a todos os partidos da aliança eram levados em conta no cálculo para a distribuição das vagas.
Candidaturas:
O partido deverá reservar a cota mínima de 30% para as mulheres. Está proibido a candidatura avulsa, ainda que a pessoa seja filiado a algum partido.
Idade mínima:
A idade mínima para se eleger é de 21 anos para prefeitos ou vice-prefeitos e de 18 para vereador.
Limite de gastos da campanha:
Projeto aprovado pelo Congresso fixa que os limites serão iguais aos de 2016, corrigidos pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Naquele ano, São Paulo foi a Cidade com o maior limite de despesas R$45,4 milhões para prefeito no primeiro turno e R$ 13,6 milhões no segundo. O candidato poderá se autofinanciar em até 10% do limite dos gastos para o cargo.
Doações:
Somente pessoas poderão fazer doações para campanhas eleitorais. As doações serão limitadas a 10% dos seus rendimentos no ano anterior à eleição.
Arrecadação:
A partir do dia 15 de maio do ano eleitoral, os pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos por meio de vaquinha eletrônica, mas a liberação do dinheiro ficará condicionada ao registro da candidatura.
Propaganda Eleitoral:
A propaganda eleitoral será permitida somente após o dia 15 de agosto do ano que vem, desde que não envolva o pedido explicito de voto. A lei não considera propaganda eleitoral antecipada o anúncio de pré-candidatura ou a exaltação pelo pré-candidato de suas qualidades pessoais.
Propaganda no rádio e na TV:
É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. A propaganda gratuita é permitida nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições.
Propaganda na Internet:
É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites. Partidos e candidatos poderão contratar o impulsionante de conteúdo (uso de ferramentas gratuitas ou não, para ter maior alcance nas redes sociais). Está proibido o impulsionamento feito por pessoas.
Sem Ofensas:
É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação.
Propaganda na Rua:
É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais com cinemas, clube, lojas, centros comerciais, tempos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.
A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.
Material de Propaganda:
É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos. Também pode colocar adesivos (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais. “Envelopar” o carro (cobri-lo totalmente com adesivo) está proibido. No máximo, poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo seja microperfurado.
Outdoor Proibido:
É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.
Alto-falantes:
O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido entre 8h às 22h. porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis, Hospitais, Escolas, Bibliotecas Públicas e Igrejas.
Cabos Eleitorais:
A contratação de cabo eleitoral é permitida, mas respeitando alguns critérios conforme a quantidade de eleitores no município.
Comícios:
A realização de comícios e o uso de aparelhos de som são permitidos entre as 8h e a meia noite, exceto o comício de encerramento da campanha, que poderá ir até as 2h da manhã.
Véspera da Eleição:
Até às 22h do dia que antecede a eleição, pode haver distribuição de material gráfico, caminhada, passeata ou carro de som.
No dia da Eleição:
Constituem Crimes, no dia da Eleição:
*O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comícios ou carreatas;
* A arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
* A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;
*A publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

No dia da eleição, estão permitidas manifestações individuais e silenciosas de preferência do eleitor pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Estão proibidas aglomerações de pessoas com roupas padronizada até o término do horário da votação.

Debates:
É permitida a realização de debates promovidos por rádios ou canais de televisão, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares.

Fonte: G1 site de notícias