Traduzindo a Câmara...
Instrumento usado pelo chefe do Executivo (prefeito, governador ou presidente da República) para recusar parcial ou totalmente a sanção de um projeto aprovado pelo Legislativo. Normalmente, ocorre sob argumento de inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público. Na esfera municipal, a manutenção ou rejeição do veto dado pelo prefeito depende de deliberação dos vereadores em plenário. O veto só poderá ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos vereadores, observando a modalidade de votação estabelecida pela Constituição Federal para apreciação de vetos. Se o veto não for mantido, o projeto será enviado para promulgação do prefeito.
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