Vereadores poderão mudar de partido
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Entenda o que pode e o que não pode na troca de partido
No período de 5 março a 3 de abril os vereadores que se encontram insatisfeitos com seus partidos poderão mudar de partido por justa causa sem perder o mandato.
Essa ação passou a ser permitida graças a promulgação da proposta de Emenda à Constituição Federal, a qual contou com o apoio de 317 parlamentares.
Como Solicitar a Mudança de Partido:
Caso um vereador tenha como objetivo trocar de partido, mesmo depois de ser eleito, ele terá um prazo de 30 dias para solicitar essa troca sem correr o risco de perder o seu mandato. Para que isso ocorra cabe ao vereador formalizar o seu desejo enquanto esse prazo se encontra em vigor com a janela aberta.
Essa janela será aberta cerca de um mês antes para o fim do período de filiação partidária, ou então com um prazo de até 13 meses antes da eleição.
É necessário destacar que a mudança de partido só poderá ocorrer a cada dois anos, seguindo as mesmas regras estipuladas na PEC. Cabe dizer que a ameaça de perder o mandato passa a ser concretizada caso os parlamentares mudem para uma legenda recém-criado, mas com a exceção das eleições majoritárias.
Fonte: manualdovereador.com.br
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