Vereadores poderão mudar de partido

por adm publicado 29/01/2020 14h04, última modificação 29/01/2020 14h04
Entre os dias 05 de março e 03 de abril os vereadores poderão trocar de agremiações partidárias.

#FiquePorDentro
Entenda o que pode e o que não pode na troca de partido

No período de 5 março a 3 de abril os vereadores que se encontram insatisfeitos com seus partidos poderão mudar de partido por justa causa sem perder o mandato.

Essa ação passou a ser permitida graças a promulgação da proposta de Emenda à Constituição Federal, a qual contou com o apoio de 317 parlamentares.

Como Solicitar a Mudança de Partido:

Caso um vereador tenha como objetivo trocar de partido, mesmo depois de ser eleito, ele terá um prazo de 30 dias para solicitar essa troca sem correr o risco de perder o seu mandato. Para que isso ocorra cabe ao vereador formalizar o seu desejo enquanto esse prazo se encontra em vigor com a janela aberta.

Essa janela será aberta cerca de um mês antes para o fim do período de filiação partidária, ou então com um prazo de até 13 meses antes da eleição.

É necessário destacar que a mudança de partido só poderá ocorrer a cada dois anos, seguindo as mesmas regras estipuladas na PEC. Cabe dizer que a ameaça de perder o mandato passa a ser concretizada caso os parlamentares mudem para uma legenda recém-criado, mas com a exceção das eleições majoritárias.
Fonte: manualdovereador.com.br

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