Acumulação ilegal de cargos

por Lucas Dantas publicado 13/10/2022 09h57, última modificação 13/10/2022 09h57

O Secretário de Cultura acumula, de forma irregular e ilegal, 2 Cargos Públicos. O artigo 37 da Constituição Federal elenca as possibilidades de acumulação, bem como, a Lei Orgânica de Salgueiro. O citado Secretário acumula o cargo de professor com outro de Secretário, sendo que este não é Técnico nem Científico, podendo ser ocupado por qualquer pessoa, de livre nomeação do prefeito, não sendo de ocupação exclusiva de Técnico ou Científico.

: 12/10/2022 20h10
: Denúncia
: Administração
: 20221012201031
: Resolvida

Respostas

1

: lucasd
: 13/10/2022 09h57
: Tramitando

Bom dia, por se tratar de um cargo de professor é possível a acumulação com outro cargo público, tendo em vista a PEC 169/2019 que altera o art. 37 da Constituição Federal, para permitir a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza.

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