Perguntas Frequentes (FAQ)
PERGUNTAS & RESPOSTAS
01 – O que é a Lei de Acesso à Informação?
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicas, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
02 – Qual o objetivo do Portal da Transparência?
O Portal da Transparência é uma ferramenta que visa promover o amplo acesso aos dados referentes à aplicação dos recursos públicos pelo poder público. Por meio do Portal, qualquer cidadão pode acompanhar as ações da administração e a gestão das finanças.
03 – Qual legislação que criou o Portal da Transparência?
O marco legal para a criação dos portais de transparência em todos os entes da União (governo Federal, Estadual e Municipal) foi a promulgação da Lei Complementar n.º 131, de 27/05/2009, que alterou a Lei Complementar n.º 101, de 06/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. A Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, chamada de Lei de Acesso à Informação – LAI, dispôs e regulou o direito de acesso à informação garantido na Constituição Brasileira.
04 – O que são informações?
De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.
05 – A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?
Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cujas divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.
06 – Quem deve prestar as informações?
Todos os órgãos públicos integrantes da administração direta, indireta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente. As entidades privadas que recebam para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais. Os gestores de cada um dos órgãos supramencionados deverão designar, no prazo determinado em lei, um servidor que terá por função atender e monitorar que todas as consultas dos cidadãos sejam atendidas no prazo máximo de 20 (vinte) dias, de forma clara e transparente.
07 – Quais informações deverão estar disponíveis?
No Portal da Transparência podem ser encontradas informações sobre o Orçamento Municipal (PPA, LDO e LOA), as receitas auferidas, as despesas realizadas, os procedimentos licitatórios e os contratos firmados pela Câmara, o quadro funcional dos servidores e a folha de pagamento. Deverão ser disponibilizadas, também, as informações que tratem da estrutura do órgão, seus programas e metas, endereço, telefones, listagem de servidores e suas funções, tabelas salariais, registros de aplicação dos recursos, licitações, contratos e convênios, bem como as prestações de contas.
08 – Quais os locais onde o cidadão poderá encontrar respostas para suas consultas?
As informações estão disponíveis no PORTAL DA TRANSPARENCIA DO CÂMARA.
09 – Quem pode solicitar as informações?
Todo cidadão pode consultar os dados disponibilizados no PORTAL DA TRANSPARÊNCIA – O acesso às informações é livre, independe de senhas ou autorizações, bastando que o interessado possua conexão com a internet.
10 – Como fazer se não encontrar a informação no Portal da Transparência?
Além do Portal da Transparência, o acesso à informação pode ser protocolado pelo E-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), que está acoplado ao PORTAL DA TRANSPARÊNCIA ou pessoalmente, através do Sic (Serviço de Informação ao Cidadão) diretamente na Câmara Municipal.
11 – É preciso identificação para fazer a consulta?
É preciso a identificação básica para que o requerente possa receber a resposta (nome, número do documento de identificação ou número de inscrição no cadastro de pessoas físicas – CPF, bem como dados do endereço para aviso da disponibilização da resposta).
12 – É preciso justificar o pedido de acesso à informação?
Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.
13 – É preciso pagar pelas informações?
As informações de caráter geral e disponibilizadas através do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA ou via e-mail, serão gratuitas. Em nenhuma hipótese o servidor público poderá receber valores pelo serviço prestado ao cidadão que requerer informações sobre a Administração Pública. Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito.
14 – Qual o prazo para os órgãos fornecerem as informações solicitadas?
As informações deverão ser prestadas logo após o requerimento, em não o fazendo o órgão deverá enviar resposta ao requerente, justificando a dilação do prazo e determinando a data em que enviará a informação. O prazo para resposta não poderá exceder a 20 dias contados da data da apresentação do requerimento, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) mediante justificativa expressa, cientificando-se o requerente da prorrogação.
15 – O que é a transparência ativa?
É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet. Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso às informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso. A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.
16 – O órgão poderá negar prestar a informação?
O órgão pode negar acesso total ou parcial a uma informação solicitada. Neste caso deverá justificar por escrito a sua negativa e informar ao requerente que há a possibilidade de recurso. Deverão ser informados os prazos e condições para tal recurso e qual autoridade irá analisá-lo.
17 – O que é transparência passiva?
É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a pedidos de informação registrados para determinado Ministério, seja por meio do SIC físico do órgão ou pelo e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão).
18 – O que é o SIC?
O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC. São funções do SIC: a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação; b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação; c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes. Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.
19 – O que é e-SIC?
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos a Câmara. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para a Câmara. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações.