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Arquivo Informe Câmara I
por adm última modificação 07/05/2020 13h54
Você sabe qual o papel do vereador? Toda quarta-feira, a partir das 9h, a Câmara Municipal de Salgueiro realiza as sessões ordinárias.
Localizado em Sobre a Câmara / Galeria de Áudios
Solicitação Junta Administrativa de Recurso de Infrações JARI
por adm última modificação 14/10/2019 11h24
Eu Cícero Filgueira da Silva brasileiro, maior, Cidadão salgueirense, portador do CPF Nº 830.634.204-68, e RG Nº 10.514.003 SDS/PE, residente e domiciliado na Rua Mara Jose Angelim nº 932, Salgueiro/PE. Venho através deste recurso eletrônico com base nos parágrafos §1 e §2 do Art. 10, bem como do Art. 11 da Lei 12/527/2011 Apresentar esse requerimento e posteriormente requerer pelo que seguem expostos. Cumprimentando-o, cordialmente sirvo-me do presente para informar que foi protocolado na prefeitura de Salgueiro/PE, um requerimento 01/2018, questionando a ausência da criação da Junta Administrativa de Recurso de Infrações JARI. Porém não obtive resposta. É do meu conhecimento um ato de infração praticado pelo senhor Aderval Geraldo dos Santos, CG 150, Placa PDL 8943, código da infração nº 7633, no ato da infração foi identificado o celular, a placa da moto, mas segundo o agente de transito não foi possível identificar o condutor. No Auto de Infração de Transito (ATI) tem a informação que o condutor tem 15, dia para fazer seu recurso, em conformidade ao inciso LV do Art. 5° CF, bem como da Resolução do Contran 404/2012. No dispositivo desta resolução traz, possibilidade de se possível a identificação do condutor; § 4º Sempre que possível o condutor será identificado no momento da lavratura do Auto de Infração. Uma Portaria nº 132 de 14/02/2011 / MJ - Ministério da Justiça (D.O.U. 15/02/2011), que define regras de elaboração para a instituição e funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações JARI. Art. 3º A JARI tem a seguinte composição: III - um representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito. § 2º As entidades representativas da sociedade ligada a área de trânsito interessadas em compor a JARI indicarão seus representantes, na forma de norma interna. Segundo uma Nota Técnica nº 03/2012, de 13/02/2012 da CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICIPIOS, traz na sua redação a seguinte informação senão vejamos; A JARI é vinculada ao órgão de trânsito e é tão indispensável quanto ele. Assim como a inexistência do órgão implica na impossibilidade absoluta do controle de infrações, sem a JARI serão inválidas todas as autuações das quais decorrerem recursos administrativos. Claro, se não houver instância para julgá-los, impossível sua subsistência, independentemente do mérito do recurso Em conformidade aos (itens 9.1 e 9. 1. B) da Resolução do Contran n° 357 de 02/08/2010 conforme seu ANEXO que traz DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DAS JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JAR 9.1. O Regimento Interno deverá ser encaminhado para conhecimento e cadastro: 9.1.b. aos respectivos CETRAN, em se tratando de órgãos ou entidades executivos de trânsito ou rodoviários estaduais e municipais ou ao CONTRANDIFE, se do Distrito Federal. Por tanto, venho solicitar acesso a cópia do decreto da instituição e funcionamento da Junta Administrativa de Recurso de Infrações JARI, bem como a portaria de nomeação dos membros e cadastramento Regimento Interno do colegiado, em conformidade as definições estabelecidas pelos órgãos que compões o Sistema Nacional de Transito. Assim pelo exposto, requer ao Exmo. Sr. Presidente do Poder Legislativo de Salgueiro, a Convocação do Diretor de Transito, Sr. Francisco Thairony Albuquerque Torres em conformidade ao inciso XIII do Art. 35 da Lei Orgânica do Município, com o objetivo de esclarecer a criação, composição e funcionamento da JARI. Limitando-me ao exposto, certo que serei atendido, aproveito a oportunidade, renovo os meus votos de elevada estima e consideração. Ficando no aguardo das respostas. Cicero Filgueira da Silva
Localizado em Ouvidoria
Solicitação ladeira alto do curtume até a rua ao lado do estádio
por adm última modificação 06/05/2020 15h05
essa avenida é o principal acesso ao bairro santa margarida, toda vez chove e a rua fica toda cheia de poça de água dificultando a passagem dos cidadãos sem conta que está cheia de buraco. por que ainda não asfaltaram essa rua para acabar com esse problema?
Localizado em Ouvidoria
Legislação Municipal
por adm publicado 27/01/2022 última modificação 18/01/2023 12h36
Localizado em Leis
Solicitação Lei 1.635/2008 e lei complementar 1.687/2008
por adm última modificação 02/09/2019 12h14
Eu Cícero Filgueira da Silva brasileiro, maior, desempregado portador do CPF Nº 830.634.204-68, e RG Nº 10.514.003 SDS/PE, residente e domiciliado na Rua Mara Jose Angelim nº 923, Salgueiro/PE. Venho a presença do Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Salgueiro, com base nos incisos XXXIV - alínea a), LV do Art. 5º, bem com § 1º do Art. 183 da CF. Apresentar esse requerimento e posteriormente requerer pelo que seguem expostos. Cumprimentando-o, cordialmente sirvo-me do presente requerimento para informar que é crime de responsabilidade do prefeito negar execução de lei municipal de acordo com o dispositivo vigente no inciso XIV do Art. 1º do Decreto Lei nº 201/1967. Diante do desprezo por parte dos poderes Legislativo e Executivo Municipal, para com o cumprimento do Plano Diretor do Salgueiro/PE. Lei 1.635/2008 Inicialmente venho informar que de acordo som as portarias nº 601 /2014 e 403/2016, portarias essas que define a composição dos membros do Conselho de Desenvolvimento Urbano de Salgueiro. E os vereadores Ednaldo Barros, Hercílio de Carvalho e Augusto Matias são membros desse colegiado. Em um documento enviado desta edilidade no dia 03/06/2019, consta que os Vereadores Ednaldo Barros, Hercílio de Carvalho e Augusto Matias também são membro da Comissão de Justiça e Redação de Leis da Câmara de vereadores de Salgueiro. Em 2017 foi protocolado nesta casa legislativa o requerimento solicitando a indicação dos nomes para compor o Conselho de Desenvolvimento Urbano conforme regimento interno do colegiado, bem como a Lei Complementar 1.687/2008. Mas o presidente da época ignorou o meu requerimento. Ademais, é extremamente importante destacar que o como membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, os vereadores Ednaldo Barros, Hercílio de Carvalho e Augusto Matias deveriam zelar pelo efetivo cumprimento do Plano Diretor, da lei complementar 1.687/2008, bem como do Regimento Interno do conselho. Faz-se necessário informar que venho tentando junto ao poder executivo e legislativo alertar sobre o descumprimento do Plano Diretor de Salgueiro nos seus artigos 71 inciso I alínea b, 93 a 97 e 103 a 105. Mas não vem adiantando nada. Assim pelo exposto, requer ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores, a realização de uma audiência pública em defesa do efetivo cumprimento do Plano Diretor do município de Salgueiro/PE. Lei nº 1.635/2008. Bem como a realização da CONFERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL em conformidade aos artigos 103 a 105 desta Lei. Limitando-me ao exposto, certo que serei atendido, aproveito a oportunidade, renovo os meus votos de elevada estima e consideração. Ficando no aguardo das respostas.
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Lei 1.635/2008 e lei complementar 1.687/2008
por adm última modificação 02/09/2019 12h07
Eu Cícero Filgueira da Silva brasileiro, maior, desempregado portador do CPF Nº 830.634.204-68, e RG Nº 10.514.003 SDS/PE, residente e domiciliado na Rua Mara Jose Angelim nº 923, Salgueiro/PE. Venho a presença do Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Salgueiro, com base nos incisos XXXIV - alínea a), LV do Art. 5º, bem com § 1º do Art. 183 da CF. Apresentar esse requerimento e posteriormente requerer pelo que seguem expostos. Cumprimentando-o, cordialmente sirvo-me do presente requerimento para informar que é crime de responsabilidade do prefeito negar execução de lei municipal de acordo com o dispositivo vigente no inciso XIV do Art. 1º do Decreto Lei nº 201/1967. Diante do desprezo por parte dos poderes Legislativo e Executivo Municipal, para com o cumprimento do Plano Diretor do Salgueiro/PE. Lei 1.635/2008 Inicialmente venho informar que de acordo som as portarias nº 601 /2014 e 403/2016, portarias essas que define a composição dos membros do Conselho de Desenvolvimento Urbano de Salgueiro. E os vereadores Ednaldo Barros, Hercílio de Carvalho e Augusto Matias são membros desse colegiado. Em um documento enviado desta edilidade no dia 03/06/2019, consta que os Vereadores Ednaldo Barros, Hercílio de Carvalho e Augusto Matias também são membro da Comissão de Justiça e Redação de Leis da Câmara de vereadores de Salgueiro. Em 2017 foi protocolado nesta casa legislativa o requerimento solicitando a indicação dos nomes para compor o Conselho de Desenvolvimento Urbano conforme regimento interno do colegiado, bem como a Lei Complementar 1.687/2008. Mas o presidente da época ignorou o meu requerimento. Ademais, é extremamente importante destacar que o como membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, os vereadores Ednaldo Barros, Hercílio de Carvalho e Augusto Matias deveriam zelar pelo efetivo cumprimento do Plano Diretor, da lei complementar 1.687/2008, bem como do Regimento Interno do conselho. Faz-se necessário informar que venho tentando junto ao poder executivo e legislativo alertar sobre o descumprimento do Plano Diretor de Salgueiro nos seus artigos 71 inciso I alínea b, 93 a 97 e 103 a 105. Mas não vem adiantando nada. Assim pelo exposto, requer ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores, a realização de uma audiência pública em defesa do efetivo cumprimento do Plano Diretor do município de Salgueiro/PE. Lei nº 1.635/2008. Bem como a realização da CONFERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL em conformidade aos artigos 103 a 105 desta Lei. Limitando-me ao exposto, certo que serei atendido, aproveito a oportunidade, renovo os meus votos de elevada estima e consideração. Ficando no aguardo das respostas.
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Lei 30/2019 - Concurso Público
por adm última modificação 06/05/2020 14h38
Solicita o Projeto de Lei 30/2019 aprovado na câmara no dia 27/12/2019
Localizado em Ouvidoria
Arquivo Lei 946 de 1988
por adm última modificação 27/01/2022 16h28
Localizado em Leis / Legislação Municipal / Leis 1988
Arquivo Lei 948 de 1988
por adm última modificação 27/01/2022 18h15
Lei 948 de 1988 (Autoriza o chefe do poder executivo municipal fazer demolição)
Localizado em Leis / Legislação Municipal / Leis 1988
Arquivo Lei 949 de 1988
por adm última modificação 27/01/2022 18h18
Lei 949 de 1988 (Cria cargos, fixa vencimentos)
Localizado em Leis / Legislação Municipal / Leis 1988