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Solicitação de apoio da Câmara de vereadores de Salgueiro
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por Lucas Dantas
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publicado
16/03/2023
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última modificação
16/03/2023 09h44
Excelentíssimos Senhores Vereadores do Município de Salgueiro,
Preciso de 10 minutinhos do seu tempo para tratar com o senhor de um assunto muito importante para o nosso município: geração de empregos.
Creio que o senhor esteja ciente do concurso da Secretaria Estadual de Educação de PE para os cargos de Analistas (500 vagas) e Assistentes Administrativos (96 vagas), realizado ano passado.
Acontece que o edital disponibilizou poucas vagas imediatas para a GRE do Sertão Central: apenas 6 para Assistentes e 21 para Analistas.
Acontece, ainda, que desde 2008 (ano do último concurso para esses cargos), foram ofertadas, só para Salgueiro, 46 vagas para Assistentes Administrativos, mas somente 32 candidatos foram aprovados. Desses, apenas 13 estão trabalhando atualmente. Ou seja, há 33 cargos vagos no município que poderão ser preenchidos com os aprovados do concurso de 2022.
Os Assistentes Administrativos recebem, inicialmente, R$ 2.238,14 + benefícios. Após 3 anos de exercício, o vencimento chega a R$ 4.900 + benefícios!
Já os Analistas em Gestão, inicialmente recebem R$ 3.236,44, + gratificação de R$ 681,32 + benefícios. O valor final da carreira pode passar de R$ 7.500 + benefícios!
Esses vencimentos são excelentes para essas áreas. Nosso município terá mais arrecadações de receitas por meio de impostos e contribuições desses servidores!
Porém precisamos que o número de convocados seja ampliado. Vale lembrar que a Câmara de Políticas de Pessoal (CPP) da SAD/PE, autorizou o preenchimento de 500 vagas de Assistentes Administrativos. Esse número é 6 vezes maior do que as 96 inicialmente disponibilizadas no edital! Isso corresponderia a 30 vagas de Assistentes para a GRE do Sertão Central.
Ressalto que, para a nossa região central, há mais de 45 cargos vagos de Assistentes Administrativos. Já imaginou os benefícios para nossa região se houvesse mais pessoas empregadas? Mais arrecadação é sinônimo de mais avanço na economia local!
Ressalto, por fim, que nós estamos no aguardo do resultado final e, logo em seguida, da homologação pela governadora Raquel Lyra.
Por tudo isso exposto, contamos com sua articulação junto ao governo do Estado e à Secretaria de Educação de Pernambuco na ampliação do número de convocados aprovados nos cargos de Assistentes Administrativos e Analistas em Gestão, a fim de possibilitar mais geração de emprego no nosso município e, por fim, mais avanço na economia.
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Ouvidoria
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SOLICITAÇÃO DE LEGISLAÇÃO
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por Lucas Dantas
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publicado
07/05/2024
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última modificação
07/05/2024 09h40
Prezados,
Realizei buscas no site da Prefeitura Municipal de Salgueiro, bem como neste site, mas não logrei êxito em localizar cópia da Lei Municipal n.º 1.460/04, de 15 de dezembro de 2004.
Diante do exposto, solicito gentilmente, que cópia da lei supracitada seja enviada para meu e-mail, cujo endereço segue abaixo.
Atenciosamente,
Allana Maria da Silva Lopes
OAB/PB n.º 26.578
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Ouvidoria
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Paguei o concurso de salgueiro, e nome está indeferido
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por Lucas Dantas
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publicado
03/06/2024
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última modificação
03/06/2024 09h46
Eu paguei o boleto dia 14 de maio , estou indeferido, eu quero sabe como vai resolver
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Ouvidoria
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Acumulação ilegal de cargos
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por Lucas Dantas
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publicado
13/10/2022
O Secretário de Cultura acumula, de forma irregular e ilegal, 2 Cargos Públicos. O artigo 37 da Constituição Federal elenca as possibilidades de acumulação, bem como, a Lei Orgânica de Salgueiro.
O citado Secretário acumula o cargo de professor com outro de Secretário, sendo que este não é Técnico nem Científico, podendo ser ocupado por qualquer pessoa, de livre nomeação do prefeito, não sendo de ocupação exclusiva de Técnico ou Científico.
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Ouvidoria
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Desejo uma cópia da Lei Municipal n° 1.460/04, de 15 de dezembro de 2004
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por Lucas Dantas
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publicado
23/08/2022
Caro (a),
Fiz buscas no site da Prefeitura Municipal de Salgueiro, bem como neste site, todavia não logrei êxito em localizar cópia da Lei Municipal n.º 1.460/04, de 15 de dezembro de 2004.
Diante do exposto, solicito, encarecidamente, que cópia da lei supracitada seja enviada para meu e-mail, cujo endereço segue abaixo.
Atenciosamente,
Bruno da Cruz Grangeiro
Advogado inscrito na OAB/PE n.º 36.900
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Ouvidoria
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Solicitação de Lei
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por Lucas Dantas
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publicado
04/10/2022
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última modificação
04/10/2022 08h06
Preciso de Cópia da Lei Municipal n° 1478/2005.
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Ouvidoria
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Quality Brasil
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por Lucas Dantas
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publicado
29/07/2024
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última modificação
30/07/2024 11h13
Gostaria de saber se aqueles cursos oferecidos pela quality Brasil + a carta de estágio ofertada pelos mesmos,tem realmente convênio com a prefeitura para os estágios,me ajudem por favor
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Ouvidoria
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Pavimentação de rua
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por Lucas Dantas
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publicado
19/02/2024
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última modificação
20/02/2024 11h27
Gostaria de solicitar a pavimentação da Rua 10 no Bairro Copo de Cristal, pois a mesma encontra-se intrafegável devido à grande erosão causada pelas últimas chuvas, dificultando a mobilidade das pessoas que aqui residem.
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Ouvidoria
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Empresa USUCAMPEÃO
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por Lucas Dantas
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publicado
06/07/2022
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última modificação
06/07/2022 10h22
Eu Cícero Filgueira da Silva brasileiro, maior, desempregado, portado do CPF nº 830634.204-68 e do RG nº 10.514-003 SDS/PE, residente e domiciliado na Rua Mara Jose Angelim nº 923, Salgueiro/PE. Venho a presença do Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Salgueiro, com base nos incisos XXXIV - alínea a), LV da Constituição Federal, bem como no inciso I do Art. 106 da Lei 1.635/2008 Plano Diretor do Município de Salgueiro/PE. Apresentar essa demanda para requerer a Realização de uma Audiência Pública para discutir a com exclusividade instalação e atuação da empresa USUCAMPEÃO Salgueiro/PE. É importantíssimo a participação nesta audiência pública, dos representantes do Ministério Público, Prefeitura, Câmara de Vereadores, Pernambuco Participação e Investimento S/A-PERPART, empresa USUCAMPEÃO e todos os representantes das comunidades. A realização da Audiência pública tem que estar exatamente de acordo com os artigos 107 a 110 da Lei 1.635/2008.
Art. 106 - Fica assegurada a participação da população em todas as fases do processo de gestão democrática da política de desenvolvimento municipal, além da Conferencia de Desenvolvimento Municipal, mediante os seguintes instrumentos de participação:
I. Audiências públicas;
Art. 107 - A convocação para a realização de audiências públicas referentes às questões de desenvolvimento municipal será realizada com antecedência mínima de 30 dias, com ampla divulgação através dos meios locais de comunicação.
Art. 108 - Recomenda-se que todos os documentos relativos aos temas das audiências públicas, tais como estudos, plantas, planilhas e projetos, sejam colocados à disposição de qualquer interessado para exame e extração de cópias, com antecedência mínima de 15 dias antes da realização da respectiva audiência pública.
Art. 109 - As audiências públicas deverão ocorrer em local e horário acessível aos interessados.
Art. 110 - Ao final de cada audiência pública será lavrada uma ata contendo os pontos discutidos, que será anexada ao processo correspondente, e servirá de base para subsidiar as decisões às temáticas nelas expostas.
É imprescindível que ANTES da definição da data da realização da audiência, seja defendida uma pauta em comum acordo com todos representantes das comunidades de Salgueiro/PE.
Em razão do exposto, certo que serei atendido, aproveito a oportunidade, renovo votos de elevada estima e consideração.
Nestes Termos, Peço Deferimento.
CICERO FILGUEIRA DA SILVA.
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Ouvidoria
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Cães agressivos nas ruas.
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por Lucas Dantas
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publicado
06/02/2023
Recolher os animais/cães que causam acidentes e mordem pedestre. Caso isso não ocorra, os cães vão se reproduzir gerando menos sossego.
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Ouvidoria