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Solicitação de apoio da Câmara de vereadores de Salgueiro
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por Lucas Dantas
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publicado
16/03/2023
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última modificação
16/03/2023 09h44
Excelentíssimos Senhores Vereadores do Município de Salgueiro,
Preciso de 10 minutinhos do seu tempo para tratar com o senhor de um assunto muito importante para o nosso município: geração de empregos.
Creio que o senhor esteja ciente do concurso da Secretaria Estadual de Educação de PE para os cargos de Analistas (500 vagas) e Assistentes Administrativos (96 vagas), realizado ano passado.
Acontece que o edital disponibilizou poucas vagas imediatas para a GRE do Sertão Central: apenas 6 para Assistentes e 21 para Analistas.
Acontece, ainda, que desde 2008 (ano do último concurso para esses cargos), foram ofertadas, só para Salgueiro, 46 vagas para Assistentes Administrativos, mas somente 32 candidatos foram aprovados. Desses, apenas 13 estão trabalhando atualmente. Ou seja, há 33 cargos vagos no município que poderão ser preenchidos com os aprovados do concurso de 2022.
Os Assistentes Administrativos recebem, inicialmente, R$ 2.238,14 + benefícios. Após 3 anos de exercício, o vencimento chega a R$ 4.900 + benefícios!
Já os Analistas em Gestão, inicialmente recebem R$ 3.236,44, + gratificação de R$ 681,32 + benefícios. O valor final da carreira pode passar de R$ 7.500 + benefícios!
Esses vencimentos são excelentes para essas áreas. Nosso município terá mais arrecadações de receitas por meio de impostos e contribuições desses servidores!
Porém precisamos que o número de convocados seja ampliado. Vale lembrar que a Câmara de Políticas de Pessoal (CPP) da SAD/PE, autorizou o preenchimento de 500 vagas de Assistentes Administrativos. Esse número é 6 vezes maior do que as 96 inicialmente disponibilizadas no edital! Isso corresponderia a 30 vagas de Assistentes para a GRE do Sertão Central.
Ressalto que, para a nossa região central, há mais de 45 cargos vagos de Assistentes Administrativos. Já imaginou os benefícios para nossa região se houvesse mais pessoas empregadas? Mais arrecadação é sinônimo de mais avanço na economia local!
Ressalto, por fim, que nós estamos no aguardo do resultado final e, logo em seguida, da homologação pela governadora Raquel Lyra.
Por tudo isso exposto, contamos com sua articulação junto ao governo do Estado e à Secretaria de Educação de Pernambuco na ampliação do número de convocados aprovados nos cargos de Assistentes Administrativos e Analistas em Gestão, a fim de possibilitar mais geração de emprego no nosso município e, por fim, mais avanço na economia.
Localizado em
Ouvidoria
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SOLICITAÇÃO DE LEGISLAÇÃO
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por Lucas Dantas
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publicado
07/05/2024
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última modificação
07/05/2024 09h40
Prezados,
Realizei buscas no site da Prefeitura Municipal de Salgueiro, bem como neste site, mas não logrei êxito em localizar cópia da Lei Municipal n.º 1.460/04, de 15 de dezembro de 2004.
Diante do exposto, solicito gentilmente, que cópia da lei supracitada seja enviada para meu e-mail, cujo endereço segue abaixo.
Atenciosamente,
Allana Maria da Silva Lopes
OAB/PB n.º 26.578
Localizado em
Ouvidoria
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Solicitação de Lei
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por Lucas Dantas
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publicado
04/10/2022
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última modificação
04/10/2022 08h06
Preciso de Cópia da Lei Municipal n° 1478/2005.
Localizado em
Ouvidoria
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Violacao do artigo 148 da Lei Organica do Municipio
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por Lucas Dantas
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publicado
19/02/2024
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última modificação
20/02/2024 11h23
Prezada Prefeitura de Salgueiro,
Eu, Eduardo Sampaio de Carvalho, domiciliado na rua Francisca Campelo, 921, Planalto, no município de Salgueiro, venho requerer solução acerca de uma séria violação à Lei Orgânica Municipal, especificamente ao Artigo 148, que versa sobre o direito ao sossego e tranquilidade.
Há um grave problema que aflige os moradores desta localidade há um período considerável de tempo, o qual está relacionado à constante perturbação do sossego público devido ao excessivo volume de som proveniente das lojas de som automotivo situadas na vizinhança. É importante ressaltar que esta situação ocorre durante todo o dia, afetando significativamente a qualidade de vida dos residentes locais.
Inúmeras vezes, tanto eu quanto outros moradores, temos procurado solucionar este problema, ligando para esses estabelecimentos como também através da via policial, ligando para as autoridades competentes a fim de reportar as perturbações sonoras. No entanto, tais reclamações têm sido infrutíferas, pois a situação persiste.
Conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal de Salgueiro, mais precisamente no Artigo 148, é assegurado a todos os munícipes o direito ao sossego e à tranquilidade, sendo proibida a perturbação deste direito por qualquer meio, inclusive através de poluição sonora. Portanto, é imperativo que medidas sejam tomadas de forma urgente para resolver esta questão e garantir o cumprimento da legislação municipal.
Nesse sentido, venho por meio desta requerer à Prefeitura Municipal de Salgueiro que tome as medidas cabíveis para cessar a violação ao Artigo 148 da Lei Orgânica Municipal, garantindo assim o direito ao sossego e à tranquilidade de todos os moradores desta região. Solicito ainda que sejam realizadas fiscalizações mais rigorosas nos estabelecimentos responsáveis pela emissão do som excessivo e que sejam aplicadas as devidas penalidades aos infratores, de acordo com o que determina a legislação vigente.
Espero, com esta representação, contribuir para a resolução deste problema que afeta diretamente a qualidade de vida e o bem-estar dos cidadaos Salgueirenses que vivem proximos desses estabelecimentos.
Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
Eduardo.
Localizado em
Ouvidoria