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LEI 235/1963

Lei Ordinária da Câmara Municipal de Salgueiro de Salgueiro-PE

LEI 235/1963 - Lei Ordinária

Fica concedido Abono-Familiar a todo funcionario Municipal à razão de 500,00 (quinhentos cruzeiros), para cada dependente.

Data da Norma:
10/01/1963
Data de Publicação:
10/01/1963
Data de Vigência:
-
Esfera Federativa:
Municipal
Veículo de Publicação:
Site Oficial da Prefeitura
Norma Complementar?
Não
Texto Integral:
Baixar Texto Integral
0
Autor(es)
0
Assunto(s)
0
Anexo(s)
0
Relacionadas

Anexos

Nenhum anexo disponível para esta norma.

Indexação

Fica concedido Abono-Familiar a todo funcionario Municipal à razão de 500,00 (quinhentos cruzeiros), para cada dependente.

Informações Adicionais

Ano: 1963
Última Atualização:
14/09/2025 21:09

Autorias

Nenhuma autoria registrada para esta norma.

Assuntos

Nenhum assunto registrado para esta norma.