LEI 467/1969
Lei Ordinária da Câmara Municipal de Salgueiro de Salgueiro-PE
LEI 467/1969 - Lei Ordinária
Fica o Poder Executivo autorizado a creditar o Serviço de Extensão Rural de PernambucoAncarpe, em Conta Especial na Agencia do Banco do Brasil S/A, 5% (cinco por cento) do Fundo de Participação dos Municipios que for creditado a esta Prefeitura pelo Tribunal de Contas da União.
Data da Norma:
23/05/1969
23/05/1969
Data de Publicação:
23/05/1969
23/05/1969
Data de Vigência:
-
-
Esfera Federativa:
Municipal
Municipal
Veículo de Publicação:
Site Oficial da Prefeitura
Site Oficial da Prefeitura
Norma Complementar?
Não
Não
Texto Integral:
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Autor(es)
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Assunto(s)
0
Anexo(s)
0
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Anexos
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Indexação
Fica o Poder Executivo autorizado a creditar o Serviço de Extensão Rural de PernambucoAncarpe, em Conta Especial na Agencia do Banco do Brasil S/A, 5% (cinco por cento) do Fundo de Participação dos Municipios que for creditado a esta Prefeitura pelo Tribunal de Contas da União.
Ações Rápidas
Informações Adicionais
Ano: 1969
Última Atualização:
14/09/2025 22:05
14/09/2025 22:05
Autorias
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Assuntos
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