LEI 155/1965
Lei Ordinária da Câmara Municipal de Salgueiro de Salgueiro-PE
LEI 155/1965 - Lei Ordinária
Fica autorizado o chefe do Executivo Municipal a doar ao Departamente de Estrada de Rodagem o terreno necessário à construção da Residência do referido Departamento nesta cidade.
Data da Norma:
11/02/1961
11/02/1961
Data de Publicação:
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Data de Vigência:
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Esfera Federativa:
Municipal
Municipal
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Assunto(s)
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Ano: 1965
Última Atualização:
14/09/2025 19:01
14/09/2025 19:01
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