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LEI 178/1961

Lei Ordinária da Câmara Municipal de Salgueiro de Salgueiro-PE

LEI 178/1961 - Lei Ordinária

Os Impostos Territorial Rural e de Tramsmissão dá Propriedade Imóvel "Inter-Vivos", até então pertencentes ao âmbito tributário do Estado, passarão, em face da Emenda nº 1-A a constituição Federal, a pertencer ao Município.

Data da Norma:
29/11/1961
Data de Publicação:
29/11/1961
Data de Vigência:
-
Esfera Federativa:
Municipal
Veículo de Publicação:
Site Oficial da Prefeitura
Norma Complementar?
Não
Texto Integral:
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Autor(es)
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Assunto(s)
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Anexo(s)
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Anexos

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Indexação

Os Impostos Territorial Rural e de Tramsmissão dá Propriedade Imóvel "Inter-Vivos", até então pertencentes ao âmbito tributário do Estado, passarão, em face da Emenda nº 1-A a constituição Federal, a pertencer ao Município.

Informações Adicionais

Ano: 1961
Última Atualização:
14/09/2025 20:54

Autorias

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Assuntos

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