PLO 27/2021 - Projeto de Lei Ordinária
Propõe à CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SALGUEIRO, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica assegurada ao aluno deficiente, prioridade na matrícula em escola pública municipal mais próxima de sua residência.
Art. 2.° Para os efeitos dessa Lei, considera-se deficiente as pessoas definidas no art. 2º da Lei Federal nº 13146, de 06 de julho de 2015.
Art. 3°. O aluno com deficiência, pessoalmente ou por meio de seu representante legal, apresentará documento comprobatório de residência próximo ao estabelecimento de ensino no ato de sua matrícula.
Art. 4°. A escola poderá solicitar atestado médico para comprovar a deficiência alegada no ato da matrícula.
Parágrafo único. Fica estabelecido que todos os alunos com deficiência terão reservadas suas vagas nas escolas municipais mais próximas de sua residência.
Art. 5°. As escolas garantirão a permanência de alunos com deficiência, promovendo a devida acessibilidade arquitetônica comunicacional e humana, por meio de profissionais qualificados.
Art. 6°. As despesas decorrentes desta lei onerarão dotação própria da Secretaria de Educação, suplementadas se necessárias.
Art. 7º. O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei por ato próprio.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
https://salgueiro.pe.leg.br/transparencia/sislegis/materias/11978
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