Portaria nº 60/2025
Portaria Nº 60/2025
PORTARIA Nº 60/2025
PORTARIA Nº 60/2025
TEXTO NA ÍNTEGRA
GABINETE DE PRESIDÊNCIA
PORTARIA 60/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Salgueiro, Franclécio Leandro Barros de Sá Parente, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelos artigos 277 e 279, XXVI, do Regimento Interno da Câmara Municipal, e
Considerando a necessidade de designação do agente de contratação e dos membros de sua equipe de apoio, a fim de que possam ser planejadas e executadas as contratações que porventura venham a ser necessárias ao regular funcionamento da Câmara Municipal, nos termos do artigo 8º da Lei Federal 14.133/21;
Considerando que no organograma da Câmara Municipal de Salgueiro inexistem cargos específicos da comissão de licitação, sendo necessária a designação de servidores já existentes do quadro de efetivos e comissionados para compor a referida comissão;
Considerando que o artigo 2º da Lei Municipal 2.429/2022 autoriza o Presidente da Câmara a conceder gratificações de função de até 100% a servidores efetivos e comissionados, mediante justificativa por escrito;
Considerando que as funções de agente de contratação e membros de sua equipe de apoio consistem em tarefas complexas que exigem esforço extraordinário dos servidores, sem falar nas responsabilidades inerentes a tais atribuições;
RESOLVE:
Artigo 1° - Designar o servidor público da Câmara Joelson Ferreira dos Santos, RG 61***70 SSP/PE e CPF 044.***.***-22, para exercer a função de membro da equipe de apoio do agente de contratação, percebendo a gratificação indenizatória de 30% sobre seus vencimentos, nos termos do artigo 2º da Lei Municipal 2.429/2022.
Artigo 2° - São atribuições do agente de contratação e da equipe de apoio, dentre outras estabelecidas em regulamento, o recebimento das propostas, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a análise dos documentos fiscais.
Artigo 3º - O agente de contratação e a equipe de apoio acima relacionados poderão contar com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto da Lei Federal 14.133/21.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e registre-se.
Salgueiro, 01 de Agosto de 2025.
Léo Parente
Presidente da Câmara Municipal
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