Portaria nº 7/2025
Portaria Nº 7/2025
PORTARIA Nº 7/2025
PORTARIA Nº 7/2025
TEXTO NA ÍNTEGRA
GABINETE DE PRESIDÊNCIA
PORTARIA 07/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Salgueiro, Franclécio Leandro Barros de Sá Parente, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelos artigos 277 e 279, XXVI, do Regimento Interno da Câmara Municipal, e
Considerando a necessidade de designação do agente de contratação e dos membros de sua equipe de apoio, a fim de que possam ser planejadas e executadas as contratações que porventura venham a ser necessárias ao regular funcionamento da Câmara Municipal, nos termos do artigo 8º da Lei Federal 14.133/21;
Considerando que no organograma da Câmara Municipal de Salgueiro inexistem cargos específicos da comissão de licitação, sendo necessária a designação de servidores já existentes do quadro de efetivos e comissionados para compor a referida comissão;
Considerando que o artigo 2º da Lei Municipal 2.429/2022 autoriza o Presidente da Câmara a conceder gratificações de função de até 100% a servidores efetivos e comissionados, mediante justificativa por escrito;
Considerando que as funções de agente de contratação e membros de sua equipe de apoio consistem em tarefas complexas que exigem esforço extraordinário dos servidores, sem falar nas responsabilidades inerentes a tais atribuições;
RESOLVE:
Artigo 1° - Designar o servidor público efetivo da Câmara Mairton Ronaldo Pereira Lucas, RG 6.922.573 SDS/PE, CPF ***.030.784-**, para exercer a função de agente de contratação, percebendo a gratificação indenizatória de 50% sobre seus vencimentos, nos termos do artigo 2º da Lei Municipal 2.429/2022.
Artigo 2° - Designar os servidores públicos da Câmara Marina Henrique dos Santos, RG ***30291238**, CPF ***.962.323-**, e Edmar Parente de Sá, RG *.020.*** SDS/PE, CPF ***.853.004-**, para exercerem as funções de membros da equipe de apoio do agente de contratação, percebendo a gratificação indenizatória de 30% sobre seus vencimentos, nos termos do artigo 2º da Lei Municipal 2.429/2022.
Artigo 3° - São atribuições do agente de contratação e da equipe de apoio, dentre outras estabelecidas em regulamento, o recebimento das propostas, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a análise dos documentos fiscais.
Artigo 4º - O agente de contratação e a equipe de apoio acima relacionados poderão contar com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto da Lei Federal 14.133/21.
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias e retroagindo-se todos os seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2025.
Publique-se e registre-se.
Salgueiro, 07 de janeiro de 2025.
Franclécio Leandro Barros de Sá Parente
Presidente da Câmara Municipal
AÇÕES RÁPIDAS
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Ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral, ou normas sobre a organização e funcionamento de serviços.
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